A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937,
substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por
Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de
referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento,
sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição estabelece ainda a
parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e
proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão
do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade
da administração pública.
Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como
patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e
cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a
fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216
da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira”.
Nessa redefinição promovida pela Constituição,
estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as
criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
O Iphan zela pelo cumprimento dos marcos legais,
efetivando a gestão do Patrimônio Cultural Brasileiro e dos bens
reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio da Humanidade. Pioneiro na
preservação do patrimônio na América Latina, o Instituto possui um vasto
conhecimento acumulado ao longo de décadas e tornou-se referência para
instituições assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa
cooperação internacional.
Nesse contexto, o Iphan constrói em parceria com os governos estaduais o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, com uma proposta de avanço disseminada de maneira contínua para os estados e municípios em três eixos: coordenação (definição de instância(s) coordenadora(s) para garantir ações articuladas e mais efetivas); regulação (conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação); e fomento (incentivos
direcionados principalmente para o fortalecimento institucional,
estruturação de sistema de informação de âmbito nacional, fortalecer
ações coordenadas em projetos específicos).
Trabalhando com esses conceitos e visando
facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a gestão do
patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo:
Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Arqueológico e
Patrimônio da Humanidade.